Tendo em vista que a PORTARIA Nº 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 do Ministério da Saúde reconhece que o Procedimento de Acupuntura no SUS pode ser realizado de modo multiprofissional por Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos dentre outras categorias profissionais;
Tendo em vista que os dados sobre a produção Ambulatorial no SUS disponibilizados no sistema TABNET/DATASUS mostram que há décadas profissionais de saúde de nível técnico e superior realizam milhares de procedimentos relacionados ao código 0309050022 SESSÃO DE ACUPUNTURA COM INSERÇÃO DE AGULHAS, sendo só no ano de 2021 cerca de 418.492 procedimentos autorizados, onde 49,3% (206.215) foram realizados por fisioterapeutas, enfermeiros, biomédicos, profissional de educação física, dentre outros profissionais sem formação em medicina, contribuindo para saúde da população e para a viabilidade e qualidade das ações e serviços de saúde pública;
Tendo em vista que a Acupuntura já se encontra inserida nas Universidades Públicas (UFC, UNIFAL, UFMG, UFRN, dentre outras) como objeto de ensino em nível de graduação e pós-graduação, extensão e pesquisa (iniciação científica, mestrado e doutorado) nas diferentes áreas de conhecimento (Saúde Coletiva, Educação Física, Enfermagem, Medicina, dentre outras).
Os acupunturistas desejam que o Projeto de Lei n° 5983 de 2019 seja aprovado mantendo o texto original como veio da Câmara dos Deputados, a fim de regulamentar o exercício da acupuntura de modo multiprofissional para as categorias da saúde, em consonância com as políticas públicas de saúde nacionais e internacionais e respeitando o direto ao seu exercício pelos mais de 200 mil Acupunturistas brasileiros com formação específica e que já atuam há décadas na área, sustentando as suas famílias e contribuindo para a saúde da população e para o desenvolvimento econômico e técnico-científico do país.