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Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Grupo de Atenção Integral e Pesquisa em Acupuntura e Medicina Tradicional Chinesa – GAIPA UFC

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ACUPUNTURA NA FISIOTERAPIA

ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO

  • RESOLUÇÃO Nº 580, DE 24 OUTUBRO DE 2023 – Dispõe sobre a especialidade de Acupuntura e dá outras providências. <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=26785>.
  • RESOLUÇÃO n°. 404/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional Fisioterapia Traumato-ortopédica e dá outras providências. Artigo 3º – Para o exercício da Especialidade Profissional em Fisioterapia Traumato-ortopédica é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência: XIV) Prescrever, analisar e aplicar recursos tecnológicos, realidade virtual e/ou práticas integrativas e complementares em saúde;. <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3167>.
  • RESOLUÇÃO Nº 550, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Reumatologia e dá outras providências. Art. 3º Para o exercício da especialidade profissional é necessário o domínio das seguintes grandes áreas de competência: VII – prescrever, montar, testar, operar, avaliar e executar recursos terapêuticos tecnológicos, assistivos, de realidade virtual e práticas integrativas e complementares direcionados ao paciente com doença reumática, no âmbito da atuação da Fisioterapia; <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=21373>.
  • RESOLUÇÃO N°. 401/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia na Saúde da Mulher e dá outras providências. Art. 3º – Para o exercício da Especialidade Profissional em Fisioterapia na Saúde da Mulher é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência: XXIV – Escolher e aplicar recursos das práticas integrativas e complementares à saúde com vistas à melhora da condição de saúde físico funcional da sua cliente/paciente/usuária; <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3164>.
  • RESOLUÇÃO Nº 476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia e dá outras providências. Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia é necessário o domínio das seguintes grandes áreas de competência: VII – Prescrever, montar, testar, operar, avaliar e executar recursos terapêuticos tecnológicos, assistivos, de realidade virtual e práticas integrativas e complementares direcionados à população idosa, no âmbito da atuação da fisioterapia; <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=6303>.
  • RESOLUÇÃO Nº 443, de 3 de Setembro de 2014 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática e dá outras providências. Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional em Fisioterapia Aquática, é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência: XV – Avaliar, prescrever, analisar, aplicar recursos tecnológicos, realidade virtual e/ou práticas integrativas e complementares em saúde no que tange à Fisioterapia Aquática; <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3205>.

ACUPUNCTURE

CAM

  • Kearney G et al. Physical therapy and complementary and alternative medicine: an educational tool for enhancing integration. HSS J. 2007 Sep;3(2):198-201. <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/18751794/>.
  • Hughes CM, Quinn F, Baxter GD. Complementary and alternative medicine: perception and use by physiotherapists in the management of low back pain. Complement Ther Med. junho de 2011;19(3):149–54. <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/21641520/>.

YOGA

ENTIDADES DE CLASSE

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